Decisão 12/2024 – Mesa Diretora Copa Master Quarentão 2024
03/08/2024Decisão 14/2024 – Mesa Diretora Copa Master Cinquentão 2024
09/08/2024
Denúnicia: Inscrição irregular de atleta
Equipe denununciante: Operário FC
Equipe denunciada: Teixeirão FC
A equipe do Operário FC apresentou uma denúncia contra a equipe do Teixeirão FC por inscrição irregular do Atleta ANDERSON MENDES GONÇALVES, que foi inscrito como atleta AMADOR, porém possui histórico comprovado de atleta PROFISSIONAL conforme segue abaixo print do BID da CBF confirmando a irregularidade.
Conforme informações do BID da CBF, o atleta em questão possuiu contrato com a equipe do Floresta A.C – RJ entre 03/08/2007 e 31/12/2007, infringindo assim o Art 18 do Código Disciplinar da Copa Master e como já havia inscrito o número máximo de 4 atletas profissionais inscritos, a equipe do Teixeirão infringiu o art 17 do Código Disciplinar.
Art 17º A equipe que inscrever atletas profissionais além do permitido, será penalizada com perda de pontos de acordo com a quantidade de jogos em que o atleta participou.
Art 18º A equipe que inscrever jogador irregular, perderá o ponto da partida e consecutivamente perderá 3 (três) pontos por cada partida em que o atleta participou de modo irregular.
Parágrafo único: Consideram-se irregulares os atletas com menos de 40 anos, considerando o ano de nascimento e atletas profissionais que forem inscritos como atleta amador.
O Atleta ANDERSON MENDES GONÇALVES, Registro 0101, participou de 2 partidas na segunda fase da Copa Master Quarentão:
Teixeirão 3 x 0 Laranja Mecância (W.O) – DECISÃO 10/2024
Bonsucesso 1 x 0 Teixeirão
Uma vez que não houve denúncia contra as partidas e considerando que o na primeira parte do Art 18 do Código Disciplinar prevê que a equipe que inscrever jogador irregular perderá o ponto da partida, foi decidido que os resultados das duas partidas serão mantidos e os pontos anotados para as equipes vencedoras.
Já na segunda parte do Artigo 18 prevê uma punição para a equipe que estiver com atleta irregular perdendo 3 pontos em cada partida em que o atleta participou de modo irregular.
Diante do exposto acima, ficou decidido que a equipe do TEIXEIRÃO F.C. perderá 6 pontos por inscrição irregular do atleta ANDERSON MENDES GONÇALVES pela participação nas duas primeiras rodadas da segunda fase da Copa Master Quarentão 2024.
Já o atleta ANDERSON MENDES GONÇALVES está suspenso da Copa Master na atual temporada e na temporada 2025.
A decisão tem efeito imediato e a equipe tem o prazo prescricional de 72h para apresentar a sua defesa sobre o caso em questão.
Sem mais
A Diretoria