
Decisão 04/2025 – Copa Master Cinquentão
17/06/2025Jogo em questão: Grêmio Boa Vista x Municipal
Denuncia: Agressão verbal e tentativa/ameça de agressão ao árbitro do jogo
Envolvidos: WANDERSON DA SILVA SOUZA – REG 0541 – MUNICIPAL E LEANDRO DO AMARAL – ÁRBITRO DA PARTIDA
Partida válida pela segunda rodada da segunda fase da Copa Master Quarentão 2025.
Aos 36 minutos do segundo tempo, após a marcação de um impedimento contra a equipe do Municipal, o atleta WANDERSON DA SILVA SOUZA proferiu ofensas verbais contra o árbitro do jogo, o Sr. LEANDRO DO AMARAL, sendo expulso de campo. Após a expulsão, o atleta seguiu em direção ao árbitro com mais xingamentos e ameaçando “pegar” o árbitro lá fora.
Após o encerramento da partida, o atleta foi em direção ao árbitro e precisou ser contido por jogadores e diretores da própira equipe para não agredir o árbitro do jogo.
Os fatos acima narrados foram inceridos na súmula do jogo.
Na sequência dos fatos foi relatado por diretores do Municipal e por pessoas que estavam presentes no campo do jogo que o árbitro do jogo tirou a camisa para brigar com o atleta envolvido em toda a confusão.
Diante dos fatos acima expostos e após averiguação com pessoas que estavam presentes no campo do jogo e também ouvir todas as partes, os envolvidos foram denunciados nos artigos do RGC:
WANDERSON DA SILVA SOUZA – Artigos 59 e 60 do RGC
LEANDRO DO AMARAL – ÁRBITRO DA PARTIDA – Artigo 59 e Conduta inapropriada
Segue abaixo a íntegra dos artigos que fazem parte da denúncia:
Art 59º – A agressão verbal (ofensa moral) aos Membros da Comissão, ao árbitro, auxiliares, atletas adversários ou da mesma equipe e a qualquer membro da comissão organizadora, relatada em súmula ou relatório do Arbitro o do Departamento do jogo:
Suspensão imediata por 02 (duas) partidas.
Art 60º – Ameaça ou tentativa de agressão aos Membros da Comissão, ao árbitro, auxiliares, atletas adversários ou da mesma equipe e a qualquer membro da comissão organizadora, relatada em súmula ou relatório do Arbitro o do Departamento do jogo:
Suspensão imediata por 02 (duas) partidas + multa de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) para o infrator.
Após ouvir a versão de todas as partes envolvidas e relatos de pessoas que presenciaram os fatos acima narrados a Diretoria decide:
O Sr. WANDERSON DA SILVA SOUZA por ter agredido verbalmente o árbitro e pela tentativa/ameaça de agressão ao árbitro do jogo:
Punição: 2 jogos pela agressão verbal prevista no artigo 59 do RGC + 2 jogos pela Tentativa/ameaça de agressão ao árbitro do jogo + R$ 50,00 de multa prevista no artigo 60 do RGC.
Totalizando 4 jogos de suspensão a começar a ser cumprida a partir da próxima rodada.
A multa deverá ser paga até o final da suspensão do atleta para que possa estar apto a jogar durante o campeonato.
O Sr. LEANDRO DO AMARAL, árbitro do jogo, pela tentativa/ameaça de agressão ao jogador e pela conduta inapropriada como árbitro do jogo.
Punição: 2 rodadas de suspensão pelo artigo 59 + 1 rodada pela conduta inapropriada
Totalizando 3 rodadas de suspensão a serem cumpridas na Copa Master Quarentão e Cinquentão a partir da próxima rodada.
A Diretoria da Liga Master lamenta todos os fatos ocorridos, prezando sempre pela disputa sadia em todos os jogos do campeonato, e repudia qualquer tentativa ou agressão a qualquer pessoa envolvida nos jogos dos campeoantos organizados pela
Segue em anexo a cópia da súmula da partida para conhecimento de todos
Certo da compreensão de todos os envolvidos
A Diretoria

